Direitos da criança por design: protegendo as crianças na Internet - e não da Internet
Parte I – Sobre proponente e co-proponente
Proponente
Nome:
Marina Meira
Estado:
São Paulo
Região:
Sudeste
Setor:
Terceiro Setor
Organização:
Instituto Alana
Parte II - Sobre o Workshop
Formato do workshop
Debate
Resumo do workshop
Crianças estão na internet, mas grande parte desse ambiente não foi pensado para elas ou para promover seus direitos. Então, dentre outras práticas potencialmente problemáticas, as crianças acabam tendo seus dados pessoais tratados de forma invasiva e predatória no uso da internet. Surge a necessidade de debater o conceito de direitos da criança por design, para pensar em padrões de desenvolvimento e execução de produtos e serviços digitais que garantam a vivência segura da internet a todos
Objetivos e conteúdos do workshop
O workshop proposto parte do pressuposto de que a internet é um ambiente que pode viabilizar e potencializar o exercício de direitos fundamentais de todos os indivíduos, independentemente de sua idade. Fato é, porém, que a maior parte dela não foi desenvolvida para crianças, tanto é que as principais plataformas digitais estabelecem 13 anos como a idade mínima para ingresso, em cumprimento a legislações nacionais de proteção de dados, e, caso verifiquem a presença de um usuário mais jovem em seu ambiente, procedem ao bloqueio de seu acesso. Esse limite de idade, entretanto, não impede a massiva circulação de crianças em plataformas digitais não dirigidas ao público infantil. Assim, a partir do momento em que esses ambientes digitais desconsideram a presença desses jovens usuários, implicam em potenciais violações aos direitos infantis. Destaca-se, aqui, o direito à proteção de dados e especialmente o direito a esses dados não serem tratados para fins comerciais, incompatíveis com o melhor interesse da criança previsto na LGPD, na Convenção sobre os Direitos da Criança e em outras normativas e recomendações nacionais e internacionais. Para endereçar esse problema, mirando o objetivo de estabelecer-se a internet como um local seguro e que promova ricas experiências às crianças, este workshop pretende endereçar o conceito dos direitos da criança por design, isto é, a previsão de que, desde a concepção até a execução de um produto ou serviço digital - quer seja seu público-alvo crianças, quer possa ele acabar sendo usado por crianças -, sejam considerados e busque-se a proteção e maximização dos direitos dessas pessoas em peculiar fase de desenvolvimento. Não só, mas pretende-se discutir as diferentes perspectivas dos atores do ecossistema digital sobre a implementação do padrão e os desafios enfrentados por cada um deles.
Relevância do tema para a Governança da Internet
O padrão dos direitos das crianças por design surge em um cenário no qual as crianças já nascem imersas em um mundo digitalizado e datificado, navegando massivamente, produzindo conteúdo, acessando informação e educação e interagindo com seus pares por meio de produtos e serviços que, na maioria das vezes, não foram para elas projetados. Nesse sentido, considerando o domínio dos modelos de negócios baseados em dados na internet, proteções especificamente previstas em sede constitucional e legal para esse grupo em peculiar fase de desenvolvimento deixam de ser garantidas - merecendo destaque o direito à privacidade, à segurança e a não ter seus dados pessoais tratados para fins comerciais, como o direcionamento de publicidade comportamental, incompatíveis com o melhor interesse da criança. A solução a que muitas vezes se recorre quando se percebe o uso de uma plataforma digital por uma criança com idade inferior à mínima estabelecida pelos detentores da aplicação é removê-las daquele espaço. Trata-se de um caminho compreensível diante de todos os desafios em operar-se um produto ou serviço digital. Entretanto, indaga-se: e como fica o direito da criança de usufruir de um ambiente digital com todas as potências que a internet possui? Estamos caminhando para proteger as crianças na internet - ou estamos, afinal, protegendo-as da internet? Trata-se de tópico complexo, para o qual não há uma resposta simples ou já pronta. Mas, trata-se de tópico que deve entrar na agenda de discussão de governança da internet enquanto ambiente potencializador e acelerador de direitos. Entende-se, diante desse desafio, que é urgente adensar a discussão sobre o padrão dos direitos da criança por design, de forma a contribuir com a concepção e desenvolvimento, sob perspectiva multissetorial, que considere toda a densidade do problema, de soluções digitais seguras ao público infantil.
Forma de participação dos(as) palestrantes
Cada palestrante terá 10 minutos para exposição, em que terão de responder à seguinte pergunta: “Quais são as ações que todos os atores envolvidos no ecossistema da internet podem tomar para garantir o acesso e a vivência das crianças em um ambiente digital promotor de direitos e livre de práticas predatórias?” Após, o público participante - presencial e remoto - poderá encaminhar perguntas, comentários e argumentos ao longo de 20 minutos. Os 30 minutos restantes serão usados para debate entre os quatro palestrantes e o mediador.
Engajamento da audiência presencial e remota
Os participantes presenciais e remotos poderão apontar argumentos, fatos e perguntas para serem incorporados ao debate, com o uso das hashtags #DireitosdaCriançaporDesign, #PlataformaDigitalResponsável, #CriançaTambémAcessa, combinadas com #fib2021. Tais intervenções serão, na medida do possível, lidas pelo mediador e analisadas pelos debatedores, além de integradas no documento a ser extraído do debate.
Resultados pretendidos
Após o workshop, pretende-se que os debates promovam subsídios para promover reflexões da sociedade civil e dos setores público e privado sobre o fato de que crianças já estão na internet, mas não em uma internet respeitosa a seus direitos. Mais especificamente, pretende-se que o debate inspire o desenvolvimento de produtos e serviços digitais que incorporem o padrão dos direitos da criança por design e para a reformulação daqueles que já são operados, mas não a partir dessa lógica, sobretudo no que diz respeito à proteção de dados pessoais infantis.